Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade – CVA Para Aeronaves Experimentais

Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade – CVA Para Aeronaves Experimentais

No dia 1º de junho de 2020, entrou em vigor a Emenda 01 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 91. O Regulamento exige a apresentação do Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) em substituição à Inspeção Anual de Manutenção (IAM), Relatório de Condição de Aeronavegabilidade (RCA), e para as aeronaves leve esportivas experimentais e experimentais de construção amadora substitui o Relatório de Inspeção Anual de Manutenção (RIAM).

Para aeronaves com certificado de aeronavegabilidade especial na categoria leve esportiva deve ser apresentado à ANAC um CVA nos últimos 12 meses conforme prevê a legislação.

 

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