APROVAÇÃO DE VOO SOBRE ÁREA DENSAMENTE POVOADA
O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 91, em seu parágrafo 91.319(c), prescreve que somente é permitido operar uma aeronave com um Certificado de Autorização de Voo Experimental – CAVE sobre áreas densamente povoadas se houver autorização da ANAC.
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