INSCRIÇÃO DE ATOS DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU ADMINISTRATIVA

INSCRIÇÃO DE ATOS DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU ADMINISTRATIVA

A inscrição de Decisão Judicial, Sequestro, Arresto, Penhora e outros atos, emitidos por autoridade Judicial ou Administrativa, precisa ser comunicada ao órgão através de um pedido de inscrição no livro da aeronave.

Dá-se a necessidade de tal inscrição quando uma Autoridade emite ordem de inscrição (judicial ou administrativa) restringindo o uso ou a disposição de uma aeronave. Esse ato pode ocorrer tanto por solicitação formulada pelo interessado quanto por comunicação direta pela Autoridade. O gravame é anotado no livro da aeronave e nos Certificados de Matricula emitidos após essa inscrição.

A retirada do gravame inscrito dependerá da liberação pela Autoridade responsável pela averbação original e este, também, precisa ser enviado ao órgão.

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