Programa de Propriedade Compartilhada de Aeronaves
Lançado em outubro de 2020 com o objetivo de simplificar e desburocratizar a atividade da aviação geral e criar as condições adequadas para a maior competitividade no setor aéreo.
Os operadores aéreos interessados ou aqueles que já exploram aeronaves de forma compartilhada passarão a operar sob as regras impostas a partir de agosto de 2022 ou, antes disso, se emitidas as Especificações Administrativas (EA) da empresa. A operação será obrigatória quando o programa de compartilhamento contar com duas ou mais aeronaves, sendo no máximo de 16 cotistas por avião e 32 por helicóptero.
O processo de autorização de operações em programas de compartilhamento seguirá rito semelhante aos dos certificados emitidos pela agencia, que passam por fases de análise documental, demonstração e inspeção e autorização final. Operadores que já atuam com compartilhamento deverão apresentar a documentação exigida até fevereiro de 2022.
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