CIV Digital – Lançamento e Exclusão das horas voadas

CIV Digital – Lançamento e Exclusão das horas voadas

Todos os pilotos devem registrar suas horas de voo por meio da ferramenta CIV Digital, regulamentada pela IS 61-001.

As horas realizadas em operador aéreo 121 ou 135 somente podem ser registradas na CIV Digital dos tripulantes pelas empresas, observando os procedimentos previstos no item 5.4 da IS 61-001.

O procedimento é obrigatório e os registros da CIV Digital são imprescindíveis para a análise de experiência nos processos de licenças e habilitações.

  • Registro de horas de voo na CIV Digital pelo piloto

O registro de horas na CIV Digital em operações sob os RBAC 91 e 90 é feito pelo piloto, no sistema SACI – CIV Digital, por meio login e senha pessoal.

O total de horas na CIV Digital é computado a partir do acionamento até o corte dos motores (calço a calço), exceto as horas de navegação e as horas IFR, que são computadas da decolagem ao pouso.

Clique aqui para acessar o sistema SACI com seu login e senha e escolha opção “CIV>Declaração de Experiência de Voo” no menu à esquerda.

Caso não possua login, solicitar em https://sistemas.anac.gov.br/saci/cadAeronauta/Identificacao.asp.

Para maiores informações sobre acesso ao SACI sugerimos consultar a IS 00-008.

 

DICA IMPORTANTE!

Ao preencher os campos de Tempo de Voo da CIV Digital, é importante lembrar que os mesmos, da mesma forma como no Diário de Bordo, devem ser lançados em hh:mm — diferentemente da CIV em papel, onde as frações de horas eram lançadas em decimais, utilizando-se um critério de conversão.

Portanto, quando for lançar horas de voo na CIV Digital a partir de lançamentos já feitos na CIV em papel e não tenha acesso ao lançamento pertinente no Diário de Bordo, utilize a seguinte tabela de conversão: 

HORAS DECIMAIS

MINUTOS

0,1

6

0,2

12

0,3

18

0,4

24

0,5

30

0,6

36

0,7

42

0,8

48

0,9

54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Exclusão de Lançamentos

Os registros devem ser excluídos pelo próprio regulado, utilizando seu login e senha de acesso ao sistema.

Basta acessar no sistema SACI o menu “CIV > Declaração de Experiência de Voo”, localizar o registro que deseja excluir e clicar no ícone da lixeira no final da respectiva linha.

O registro excluído será identificado na CIV Digital pela situação “EXCLUSÃO SOLICITADA”. Tal situação é permanente e indica que o próprio usuário solicitou a exclusão no sistema. Tais registros não serão computados no acumulado de horas.

Se pertinente, efetuar novamente o lançamento do registro da forma correta.

 

 ATENÇÃO!

 A exclusão não isenta o piloto da responsabilidade administrativa, civil e penal de fatos e direitos produzidos pelo referido registro de voo enquanto este se encontrava com status CADASTRADO!

  • Lançamento de horas na CIV Digital em voos com aeronave TPP ou PRI que passou a ser TPX

O sistema não permite o lançamento na CIV Digital de horas realizadas em aeronaves TPX.

Da mesma forma, também não permite o lançamento de horas em aeronaves TPP ou PRI que tiveram a categoria alterada para TPX.

Quando for solicitado algum serviço que dependa do cômputo destas horas, a documentação comprobatória deverá ser digitalizada e juntada ao processo, juntamente com os demais documentos pertinentes, para análise.

  • Lançamento de horas realizadas em aeronaves de matrícula estrangeira

As horas de voo realizadas a bordo de aeronaves com marcas de nacionalidade e de matrícula estrangeiras somente poderão ser aceitas quando a finalidade for comprovar experiência para a concessão de licença e/ou habilitação e/ou comprovar a experiência recente, conforme previsto no RBAC 61, desde que:

  • as horas tenham sido realizadas em Centros de Treinamento ou Centros de Instrução ou em empresas de transporte aéreo certificados pela autoridade de aviação civil do respectivo país;
  • o país que seja contratante da Convenção de Aviação Civil Internacional; e
  • as horas sejam declaradas pela autoridade de aviação civil do respectivo país.

Para realizar os lançamentos basta acessar no sistema SACI  o menu “CIV > Declaração de Experiência de Voo – Estrangeira”.

Os procedimentos para lançamento de horas realizadas em aeronaves de matrícula estrangeira estão estabelecidos no item 5.5 da IS 61-001.

 

ATENÇÃO!

1)    Horas realizadas em aeronaves privadas não poderão ser registradas na CIV Digital do piloto.

2)    Para registro de horas em aeronaves de matrícula estrangeria é obrigatório que seja inserida a Declaração emitida pela autoridade de aviação civil do respectivo país, sob pena de invalidação dos registros. Apenas o logbook não é suficiente para suprir essa exigência.

  • Lançamento de horas em aeronaves militares

O sistema não aceita lançamentos de horas realizadas em aeronaves militares.

Para fins de concessão ou revalidação de licenças/habilitações, o solicitante deverá juntar ao processo, cópias dos registros militares emitidos pela organização militar que comprovem a experiência necessária, além dos demais documentos pertinentes.

  • Horas de IFR

O somatório das horas de IFR está computado apenas na consulta por Voo, nas colunas “Inst” e “Capota”.

Na consulta por Equipamento, as horas de IFR só são computadas na coluna “Capota”. No momento, não está disponibilizada a coluna “Inst” nessa consulta.

Referências

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/profissionais-da-aviacao-civil/habilitacao/civ-digital-lancamento-e-exclusao-das-horas-voadas


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    Autor
    Matheus Sehnem
    (51) 99895-2596